Certificado digital: o que é e quando sua empresa precisa

27 de out. de 2025


1) Em bom português: o que é certificado digital (e por que existe)

Um certificado digital ICP-Brasil é a “identidade virtual” da pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ) usada para assinar e se autenticar com validade jurídica em sistemas públicos e privados. Ele é emitido por uma Autoridade Certificadora credenciada na cadeia da ICP-Brasil (gestão do ITI/Gov.br). Na prática, garante identificação inequívoca do autor e integridade da transação.

Base legal da assinatura digital qualificada: a MP 2.200-2/2001 instituiu a ICP-Brasil; assinaturas com certificado no padrão ICP-Brasil têm presunção de validade jurídica (nível qualificado). O Governo Digital detalha os níveis de assinatura e reconhece a qualificada como a que usa certificado ICP-Brasil. (

2) Tipos mais comuns e como funcionam (A1, A3 e “em nuvem”)

  • A1 (software/arquivo): instalado no computador/servidor; agilidade para emissões (ex.: notas) e automações; validade geralmente de 1 ano.

  • A3 (token/cartão): armazenado em dispositivo físico (token USB/cartão com leitora); validade maior (até 3–5 anos, conforme emissor e regras vigentes); exige o dispositivo conectado para cada uso.

  • A1 em nuvem (HSM/“cloud cert”): guarda a chave com provedores credenciados e autentica por segundo fator; mantém padrão ICP-Brasil (variável por AC). (Diretriz prática do mercado; confirme oferta/credenciamento da AC.)

Dica Adiv: Se a empresa emite muitas NF-e/NFS-e ou integra o certificado ao ERP, A1 tende a ser mais fluido. Para assinaturas esporádicas e uso distribuído, A3 (ou A1 em nuvem) pode ser mais conveniente.

3) Quando o certificado é necessário de verdade (casos de uso)

  • FGTS/Conectividade Social ICP (CAIXA): o acesso à plataforma Conectividade Social ICP V2 para enviar SEFIP/GRRF demanda login com certificado digital. É um requisito para empregadores/contadores.

  • Notas fiscais eletrônicas e obrigações: e-CNPJ/e-CPF são amplamente usados para emitir documentos fiscais e assinar/entregar obrigações (ex.: NF-e, NFC-e, CT-e, integrações eSocial/EFD-Reinf/DCTFWeb via ERP).

  • Procurações e acesso a serviços da Receita (e-CAC): continuam compatíveis com certificado, mas a Receita flexibilizou: hoje é possível outorgar procuração eletrônica e realizar serviços sem obrigatoriedade de certificado, usando login gov.br (níveis adequados). Avalie o que será feito e se sua operação exige o cert.

  • Assinaturas com validade jurídica qualificada: contratos, laudos e atos societários que você queira blindar com presunção legal plena (ICP-Brasil) usam assinatura digital qualificada.

MEI e NFS-e Nacional: o MEI passou a emitir NFS-e padrão nacional (portal/app). Em geral, o login gov.br supre a autenticação (sem exigir certificado). Para empresas não-MEI, a exigência costuma ser de e-CNPJ. Verifique a sua prefeitura/SEFAZ e o padrão que você utiliza.

4) Roteiro de decisão: qual escolher para o seu momento

Pergunte-se:

  1. Você assina/entrega rotinas com alta repetição (NFs em lote, integrações)? → A1 tende a ser mais rápido.

  2. A equipe usa máquinas diferentes e você quer controle físico? → A3 (token/cartão) pode ser preferível.

  3. Precisa assinar remotamente, com segurança e MFA? → avalie A1 em nuvem com AC credenciada (mantendo ICP-Brasil).

  4. Vai lidar com FGTS/Conectividade Social? → exige certificado ICP (empresa ou procurador).

Checklist de compra

  • Padrão ICP-Brasil e AC credenciada (ITI).

  • e-CNPJ (PJ) ou e-CPF (sócio/representante) conforme o uso.

  • Validade e formato (A1/A3/nuvem) compatíveis com seu ERP e rotinas.

  • Cópias de segurança (A1) e política de guarda/posse (A3).

  • Política de acesso (quem pode usar/assinar).

5) Mitos & verdades (2025)

  • “Tudo do e-CAC precisa de certificado.”Mito. A Receita permite muitos serviços e procuração sem certificado (gov.br), embora o certificado continue sendo aceito e necessário para parte das integrações e rotinas.

  • “Assinatura digital sempre vale igual.”Mito. A validade jurídica qualificada exige ICP-Brasil (MP 2.200-2/2001; Governo Digital).

  • “Para FGTS/SEFIP/GRRF dá para entrar sem certificado.”Mito. O Conectividade Social ICP V2 exige certificado.

6) Casos de uso por porte (exemplos práticos)

  • MEI em fase inicial: emitir NFS-e nacional com gov.br; pode não precisar de certificado no começo. Ao contratar funcionário (FGTS) ou integrar ERP, tende a precisar.

  • ME/Simples com emissão intensa de NF-e: A1 integrado ao sistema fiscal para assinar lotes automaticamente.

  • Empresa com folha e obrigações trabalhistas: A1 (para automação) + procuração eletrônica bem configurada para o contador; Conectividade Social demanda certificado.

  • Contratos e atos societários sensíveis: assinatura qualificada (ICP-Brasil) para resguardar validade e reduzir disputas.

7) Passo a passo para emitir (sem perrengue)

  1. Escolha o tipo (A1/A3) e a AC credenciada pelo ITI.

  2. Valide sua identidade (presencial ou por videoconferência, conforme regras da AC).

  3. Instale/Ative:

    • A1: instale no computador/servidor (faça backup seguro).

    • A3: inicialize token/cartão e guarde a mídia sob controle.

  4. Teste nos sistemas: ERP fiscal, NFS-e, Conectividade Social e e-CAC (perfis/procurações).

8) Segurança e governança (evite quedas de operação)

  • Política de senhas e 2FA (especialmente em solução em nuvem).

  • Rotação de chaves (renove antes do vencimento para não parar emissão).

  • Registre quem usa o certificado (auditoria, LGPD) e revogue acessos de ex-colaboradores.

  • Plano B: tenha procurador (contador) e, se fizer sentido, certificado reserva.


Certificado digital não é só “tecniquês”: ele destrava emissão de notas, FGTS e assinaturas com validade jurídica. Com a Adiv, você escolhe o modelo certo, configura procuradores, evita paradas e mantém tudo em dia.

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