Cresci e vou sair do MEI: roteiro prático de migração

22 de dez. de 2025

Crescer é ótimo. Ficar irregular, não.

Quando o negócio começa a dar certo, é comum o MEI se deparar com um limite: faturamento aumentando, vontade de contratar mais gente, necessidade de emitir mais notas… e aí vem a pergunta: “Será que preciso sair do MEI?”

A boa notícia: se você está vivendo isso, é porque o seu negócio está crescendo. A notícia importante: é preciso migrar com planejamento, para não tomar susto com impostos atrasados, multas e bloqueio de CNPJ.

Neste guia, você vai ver um passo a passo para sair do MEI e virar ME ou EPP com segurança, sabendo o que muda na prática.

1. Quando você é obrigado a sair do MEI?

Antes de qualquer coisa, é importante entender se você já é obrigado a deixar o MEI ou se ainda pode escolher o melhor momento.

Hoje, para ser MEI, você precisa, entre outras condições:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (limite anual padrão, proporcional no ano de abertura) (gov.br)

  • Ter no máximo um funcionário, recebendo até o salário mínimo ou piso da categoria

  • Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa

  • Não ter filial

  • Atuar em atividades permitidas ao MEI (lista oficial do governo)

Você é obrigado a migrar se:

  • Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI

  • Quiser contratar mais de um funcionário

  • Pagar salários acima do permitido para MEI

  • Entrar em uma atividade proibida para MEI ou incluir CNAE não permitido

  • Abrir filial ou entrar como sócio em outra empresa

Se você se enquadra em um desses casos, não é mais “se” vai sair do MEI, é “como” e “quando”.

2. Ultrapassei o limite do MEI: o que acontece na prática?

O ponto mais sensível é o faturamento. A regra hoje funciona assim:

2.1. Ultrapassei o limite em até 20%

  • O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00.

  • Se você faturar até R$ 97.200,00 (81 mil + 20%), ainda é considerado MEI naquele ano-calendário.

  • Porém, ao fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) em janeiro do ano seguinte, você terá que informar o faturamento total e pagar a diferença de impostos sobre o excedente.

  • A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, você passa a ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), dependendo do faturamento.

2.2. Ultrapassei o limite em mais de 20%

Se o faturamento passar de R$ 97.200,00 no ano:

  • O desenquadramento deixa de ser “para frente” e passa a ser retroativo: você é tratado como ME desde 1º de janeiro daquele ano (ou desde a abertura, se a empresa nasceu naquele próprio ano).

  • Isso significa recalcular todos os impostos do ano pelo regime de microempresa (Simples Nacional, por exemplo).

  • Também entram multas e juros sobre os tributos pagos a menor.

Por isso, passar bem do limite do MEI “no escuro” costuma sair caro. É melhor acompanhar o faturamento mês a mês e planejar a transição.

3. Escolha o novo enquadramento: ME, EPP e regime tributário

Ao sair do MEI, você passa a ser, em geral:

  • ME – Microempresa: faturamento anual até R$ 360 mil

  • EPP – Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual acima disso, até o teto do Simples Nacional

Além do porte, você precisa definir o regime tributário:

  • Simples Nacional: normalmente o mais comum para quem vem do MEI, pois unifica impostos em uma guia e tem faixas de faturamento.

  • Lucro Presumido ou Lucro Real: usados em casos específicos, normalmente para quem tem faturamento maior ou margens diferentes.

Essa escolha não é “na intuição”: envolve analisar margem de lucro, tipo de atividade, folha de pagamento e projeção de crescimento. Aqui é o ponto em que um contador faz muita diferença para evitar pagar imposto a mais ou ficar irregular.

4. Como fazer o desenquadramento do MEI passo a passo

O desenquadramento é feito online, no próprio sistema do Simples Nacional. Em resumo:

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional (Comunicação de Desenquadramento do SIMEI).

  2. Entre com:

    • CNPJ da empresa

    • CPF do titular

    • Código de acesso do Simples ou certificado digital

  3. Selecione o motivo do desenquadramento (ex.: excesso de faturamento, atividade vedada, contratação de mais de um empregado etc.).

  4. Informe a data do fato gerador (quando o motivo realmente aconteceu).

  5. Confirme e aguarde a análise.

A partir da data de efeito do desenquadramento, sua empresa deixa de ser MEI e passa a ser tributada como ME ou EPP, de acordo com o que for definido.

5. O que muda na Junta Comercial e nos cadastros

Depois de desenquadrar, existe um ajuste burocrático importante:

  • Até a data de efeito do desenquadramento, alterações e baixa eram feitas pelo Portal do Empreendedor.

  • A partir dessa data, os atos de alteração (mudança de endereço, atividades, sócios etc.) passam a ser feitos diretamente na Junta Comercial do seu estado, seguindo o Manual de Registro de Empresário Individual.

Em alguns casos, é necessário:

  • Transformar a natureza jurídica (por exemplo, de empresário individual para sociedade limitada)

  • Atualizar dados cadastrais não informados quando você abriu como MEI

  • Protocolar alterações ou abertura de filial na Junta Comercial

Esse é outro ponto em que a ajuda de um contador evita retrabalho e exigências da Junta.

6. Notas fiscais, NFS-e, DAS e novos impostos

Ao sair do MEI, mudam também as regras de notas fiscais e tributos.

6.1. Notas fiscais de serviço (NFS-e)

Desde 01/09/2023, todos os MEI prestadores de serviço são obrigados a emitir a NFS-e padrão nacional, usando os emissores públicos (Web ou app).

Para quem migra para ME ou EPP:

  • A emissão de notas continua obrigatória conforme o tipo de operação (serviços, produtos, comércio).

  • A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória para as empresas prestadoras de serviço em geral, o que simplifica para quem atua em vários municípios e padroniza o modelo de nota.

Ou seja: se você presta serviços, é bom já se acostumar com a lógica da NFS-e nacional, porque ela será o padrão para todos.

6.2. DAS do MEI x tributos da microempresa

Enquanto MEI, você pagava mensalmente uma guia DAS única, com valores fixos e reduzidos.

Depois do desenquadramento, passam a valer outras regras, como:

  • Apuração dos impostos pelo Simples Nacional (PGDAS-D) ou outro regime, conforme a escolha;

  • Possível obrigatoriedade de DCTFWeb, eSocial, EFD-Contribuições e outras declarações, de acordo com o porte e o tipo de atividade;

  • Cálculo do imposto proporcional ao faturamento e à folha de pagamento, não mais pela guia fixa do MEI.

Por isso, a migração não é só “clicar em um botão”: é uma mudança estrutural na forma como sua empresa paga impostos e entrega declarações.

7. Checklist prático: como sair do MEI com segurança

Para deixar tudo mais simples, aqui vai um checklist para você usar como guia:

  1. Conferir o faturamento anual

    • Some tudo o que a empresa faturou no ano e veja se passou de R$ 81.000,00.

  2. Entender em qual cenário você está

    • Excesso de até 20% ou mais de 20%? Isso muda o efeito do desenquadramento.

  3. Verificar outros motivos de migração

    • Vai contratar outro funcionário? Entrar em sociedade? Mudar atividades?

  4. Simular o melhor regime tributário

    • Compare Simples Nacional, Lucro Presumido e – se fizer sentido – Lucro Real, olhando margem de lucro, folha, tipo de serviço e projeção de crescimento.

  5. Fazer o desenquadramento no Simples Nacional

    • Acesse o portal, informe o motivo e a data do fato no módulo de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.

  6. Atualizar dados na Junta Comercial e nos órgãos fiscais

    • Regularize a natureza jurídica, atividades, quadro societário e licenças, se necessário.

  7. Organizar a rotina fiscal e contábil do novo porte

    • Ajuste emissão de notas, folha de pagamento, declarações acessórias e apuração de tributos.

  8. Contar com apoio profissional

    • Um contador ajuda a reduzir riscos, planejar impostos e evitar multas.

Conclusão: crescer é ótimo, desde que seja com o pé no chão

Sair do MEI não é um castigo – é um sinal claro de que o seu negócio deu certo. O problema não é crescer: é crescer sem planejamento, ignorando limites, prazos e regras que podem gerar dívidas e dor de cabeça no futuro.

Se você já está perto ou acima do limite, quer contratar mais gente ou está profissionalizando a operação, é o momento ideal para conversar com uma contabilidade que olhe para o seu negócio de forma humana, estratégica e pé no chão, como a Adiv.

Se quiser entender qual é o melhor caminho para o seu caso – incluindo regime tributário, impactos no seu caixa e próximos passos – fale com a nossa equipe.

👉 Fale com a equipe da Adiv pelo WhatsApp e tire suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.

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