Cresci e vou sair do MEI: roteiro prático de migração
22 de dez. de 2025
Crescer é ótimo. Ficar irregular, não.
Quando o negócio começa a dar certo, é comum o MEI se deparar com um limite: faturamento aumentando, vontade de contratar mais gente, necessidade de emitir mais notas… e aí vem a pergunta: “Será que preciso sair do MEI?”
A boa notícia: se você está vivendo isso, é porque o seu negócio está crescendo. A notícia importante: é preciso migrar com planejamento, para não tomar susto com impostos atrasados, multas e bloqueio de CNPJ.
Neste guia, você vai ver um passo a passo para sair do MEI e virar ME ou EPP com segurança, sabendo o que muda na prática.
1. Quando você é obrigado a sair do MEI?
Antes de qualquer coisa, é importante entender se você já é obrigado a deixar o MEI ou se ainda pode escolher o melhor momento.
Hoje, para ser MEI, você precisa, entre outras condições:
Faturar até R$ 81.000,00 por ano (limite anual padrão, proporcional no ano de abertura) (gov.br)
Ter no máximo um funcionário, recebendo até o salário mínimo ou piso da categoria
Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa
Não ter filial
Atuar em atividades permitidas ao MEI (lista oficial do governo)
Você é obrigado a migrar se:
Ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI
Quiser contratar mais de um funcionário
Pagar salários acima do permitido para MEI
Entrar em uma atividade proibida para MEI ou incluir CNAE não permitido
Abrir filial ou entrar como sócio em outra empresa
Se você se enquadra em um desses casos, não é mais “se” vai sair do MEI, é “como” e “quando”.
2. Ultrapassei o limite do MEI: o que acontece na prática?
O ponto mais sensível é o faturamento. A regra hoje funciona assim:
2.1. Ultrapassei o limite em até 20%
O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00.
Se você faturar até R$ 97.200,00 (81 mil + 20%), ainda é considerado MEI naquele ano-calendário.
Porém, ao fazer a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) em janeiro do ano seguinte, você terá que informar o faturamento total e pagar a diferença de impostos sobre o excedente.
A partir de 1º de janeiro do ano seguinte, você passa a ser microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), dependendo do faturamento.
2.2. Ultrapassei o limite em mais de 20%
Se o faturamento passar de R$ 97.200,00 no ano:
O desenquadramento deixa de ser “para frente” e passa a ser retroativo: você é tratado como ME desde 1º de janeiro daquele ano (ou desde a abertura, se a empresa nasceu naquele próprio ano).
Isso significa recalcular todos os impostos do ano pelo regime de microempresa (Simples Nacional, por exemplo).
Também entram multas e juros sobre os tributos pagos a menor.
Por isso, passar bem do limite do MEI “no escuro” costuma sair caro. É melhor acompanhar o faturamento mês a mês e planejar a transição.
3. Escolha o novo enquadramento: ME, EPP e regime tributário
Ao sair do MEI, você passa a ser, em geral:
ME – Microempresa: faturamento anual até R$ 360 mil
EPP – Empresa de Pequeno Porte: faturamento anual acima disso, até o teto do Simples Nacional
Além do porte, você precisa definir o regime tributário:
Simples Nacional: normalmente o mais comum para quem vem do MEI, pois unifica impostos em uma guia e tem faixas de faturamento.
Lucro Presumido ou Lucro Real: usados em casos específicos, normalmente para quem tem faturamento maior ou margens diferentes.
Essa escolha não é “na intuição”: envolve analisar margem de lucro, tipo de atividade, folha de pagamento e projeção de crescimento. Aqui é o ponto em que um contador faz muita diferença para evitar pagar imposto a mais ou ficar irregular.
4. Como fazer o desenquadramento do MEI passo a passo
O desenquadramento é feito online, no próprio sistema do Simples Nacional. Em resumo:
Acesse o Portal do Simples Nacional (Comunicação de Desenquadramento do SIMEI).
Entre com:
CNPJ da empresa
CPF do titular
Código de acesso do Simples ou certificado digital
Selecione o motivo do desenquadramento (ex.: excesso de faturamento, atividade vedada, contratação de mais de um empregado etc.).
Informe a data do fato gerador (quando o motivo realmente aconteceu).
Confirme e aguarde a análise.
A partir da data de efeito do desenquadramento, sua empresa deixa de ser MEI e passa a ser tributada como ME ou EPP, de acordo com o que for definido.
5. O que muda na Junta Comercial e nos cadastros
Depois de desenquadrar, existe um ajuste burocrático importante:
Até a data de efeito do desenquadramento, alterações e baixa eram feitas pelo Portal do Empreendedor.
A partir dessa data, os atos de alteração (mudança de endereço, atividades, sócios etc.) passam a ser feitos diretamente na Junta Comercial do seu estado, seguindo o Manual de Registro de Empresário Individual.
Em alguns casos, é necessário:
Transformar a natureza jurídica (por exemplo, de empresário individual para sociedade limitada)
Atualizar dados cadastrais não informados quando você abriu como MEI
Protocolar alterações ou abertura de filial na Junta Comercial
Esse é outro ponto em que a ajuda de um contador evita retrabalho e exigências da Junta.
6. Notas fiscais, NFS-e, DAS e novos impostos
Ao sair do MEI, mudam também as regras de notas fiscais e tributos.
6.1. Notas fiscais de serviço (NFS-e)
Desde 01/09/2023, todos os MEI prestadores de serviço são obrigados a emitir a NFS-e padrão nacional, usando os emissores públicos (Web ou app).
Para quem migra para ME ou EPP:
A emissão de notas continua obrigatória conforme o tipo de operação (serviços, produtos, comércio).
A partir de janeiro de 2026, a NFS-e padrão nacional se torna obrigatória para as empresas prestadoras de serviço em geral, o que simplifica para quem atua em vários municípios e padroniza o modelo de nota.
Ou seja: se você presta serviços, é bom já se acostumar com a lógica da NFS-e nacional, porque ela será o padrão para todos.
6.2. DAS do MEI x tributos da microempresa
Enquanto MEI, você pagava mensalmente uma guia DAS única, com valores fixos e reduzidos.
Depois do desenquadramento, passam a valer outras regras, como:
Apuração dos impostos pelo Simples Nacional (PGDAS-D) ou outro regime, conforme a escolha;
Possível obrigatoriedade de DCTFWeb, eSocial, EFD-Contribuições e outras declarações, de acordo com o porte e o tipo de atividade;
Cálculo do imposto proporcional ao faturamento e à folha de pagamento, não mais pela guia fixa do MEI.
Por isso, a migração não é só “clicar em um botão”: é uma mudança estrutural na forma como sua empresa paga impostos e entrega declarações.
7. Checklist prático: como sair do MEI com segurança
Para deixar tudo mais simples, aqui vai um checklist para você usar como guia:
Conferir o faturamento anual
Some tudo o que a empresa faturou no ano e veja se passou de R$ 81.000,00.
Entender em qual cenário você está
Excesso de até 20% ou mais de 20%? Isso muda o efeito do desenquadramento.
Verificar outros motivos de migração
Vai contratar outro funcionário? Entrar em sociedade? Mudar atividades?
Simular o melhor regime tributário
Compare Simples Nacional, Lucro Presumido e – se fizer sentido – Lucro Real, olhando margem de lucro, folha, tipo de serviço e projeção de crescimento.
Fazer o desenquadramento no Simples Nacional
Acesse o portal, informe o motivo e a data do fato no módulo de Comunicação de Desenquadramento do SIMEI.
Atualizar dados na Junta Comercial e nos órgãos fiscais
Regularize a natureza jurídica, atividades, quadro societário e licenças, se necessário.
Organizar a rotina fiscal e contábil do novo porte
Ajuste emissão de notas, folha de pagamento, declarações acessórias e apuração de tributos.
Contar com apoio profissional
Um contador ajuda a reduzir riscos, planejar impostos e evitar multas.
Conclusão: crescer é ótimo, desde que seja com o pé no chão
Sair do MEI não é um castigo – é um sinal claro de que o seu negócio deu certo. O problema não é crescer: é crescer sem planejamento, ignorando limites, prazos e regras que podem gerar dívidas e dor de cabeça no futuro.
Se você já está perto ou acima do limite, quer contratar mais gente ou está profissionalizando a operação, é o momento ideal para conversar com uma contabilidade que olhe para o seu negócio de forma humana, estratégica e pé no chão, como a Adiv.
Se quiser entender qual é o melhor caminho para o seu caso – incluindo regime tributário, impactos no seu caixa e próximos passos – fale com a nossa equipe.
👉 Fale com a equipe da Adiv pelo WhatsApp e tire suas dúvidas antes de tomar qualquer decisão.
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