Declaração do MEI: o que é, prazos e como fazer
16 de jun. de 2025
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é importante saber que manter o CNPJ ativo vai além de pagar a guia mensal do DAS. Existe uma obrigação anual essencial que muitos deixam para a última hora (ou esquecem completamente): a Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI.
Ela precisa ser feita mesmo que você não tenha emitido notas fiscais ou não tenha faturado nada no ano. Parece complicado? Calma — neste conteúdo vamos te explicar o que é essa declaração, como fazer, quais são os prazos e o que acontece se você não cumprir.
Continue lendo e mantenha sua empresa em dia com o fisco.
O que é a declaração de faturamento do MEI?
A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) é um documento que todo microempreendedor deve enviar à Receita Federal uma vez por ano. Nela, o MEI informa quanto faturou no ano anterior, se teve ou não funcionários, e se encerrou as atividades do CNPJ durante o período.
Mesmo que sua empresa não tenha movimentado nada, a entrega da declaração é obrigatória.
Quem precisa declarar?
A declaração deve ser feita por todo MEI com CNPJ ativo durante o ano, mesmo que:
Tenha sido aberto recentemente
Não tenha emitido notas
Não tenha tido faturamento
Tenha encerrado as atividades durante o ano
Se o CNPJ existia, a declaração é obrigatória.
Qual o prazo para enviar a DASN-SIMEI?
O prazo para enviar a declaração é até 31 de maio de cada ano, sempre se referindo ao ano-calendário anterior.
Exemplo:
Se você teve um MEI ativo em 2024, a declaração deve ser enviada até 31 de maio de 2025.
Se a empresa foi encerrada durante o ano, há prazos específicos:
Encerramento entre janeiro e abril: prazo até 30 de junho
Encerramento entre maio e dezembro: até o último dia do mês seguinte ao encerramento
Como fazer a declaração de faturamento do MEI?
O processo é 100% online e gratuito. Veja o passo a passo:
Acesse o site do Portal do Empreendedor
Clique em “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”
Informe o seu CNPJ
Escolha o ano da declaração
Preencha o valor total do faturamento (mesmo que seja zero)
Indique se teve ou não funcionário
Revise tudo e clique em Enviar
Salve o comprovante de entrega
*Atenção: O site Portal do Empreendedor pode sofrer alterações. Caso esteja com dificuldades para declarar, entre em contato com a gente clicando aqui.

O que acontece se não declarar?
Deixar de enviar a DASN-SIMEI no prazo pode causar uma série de problemas, como:
Multa mínima de R$ 50,00
Juros e correções
Impedimento de gerar a guia DAS
Inativação do CNPJ
Perda de benefícios previdenciários
Ou seja: declarar é obrigatório e evita dores de cabeça.
A DASN-SIMEI é um compromisso simples, mas muito importante para manter seu CNPJ regularizado. E a boa notícia é que você não precisa enfrentar isso sozinho. A Adiv Assessoria Contábil pode te ajudar com a declaração e com toda a parte contábil da sua empresa.
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