Declaração do MEI: o que é, prazos e como fazer

16 de jun. de 2025

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é importante saber que manter o CNPJ ativo vai além de pagar a guia mensal do DAS. Existe uma obrigação anual essencial que muitos deixam para a última hora (ou esquecem completamente): a Declaração Anual de Faturamento, conhecida como DASN-SIMEI.

Ela precisa ser feita mesmo que você não tenha emitido notas fiscais ou não tenha faturado nada no ano. Parece complicado? Calma — neste conteúdo vamos te explicar o que é essa declaração, como fazer, quais são os prazos e o que acontece se você não cumprir.

Continue lendo e mantenha sua empresa em dia com o fisco.

O que é a declaração de faturamento do MEI?

A Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-SIMEI) é um documento que todo microempreendedor deve enviar à Receita Federal uma vez por ano. Nela, o MEI informa quanto faturou no ano anterior, se teve ou não funcionários, e se encerrou as atividades do CNPJ durante o período.

Mesmo que sua empresa não tenha movimentado nada, a entrega da declaração é obrigatória.

Quem precisa declarar?

A declaração deve ser feita por todo MEI com CNPJ ativo durante o ano, mesmo que:

  • Tenha sido aberto recentemente

  • Não tenha emitido notas

  • Não tenha tido faturamento

  • Tenha encerrado as atividades durante o ano

Se o CNPJ existia, a declaração é obrigatória.

Qual o prazo para enviar a DASN-SIMEI?

O prazo para enviar a declaração é até 31 de maio de cada ano, sempre se referindo ao ano-calendário anterior.

Exemplo:
Se você teve um MEI ativo em 2024, a declaração deve ser enviada até 31 de maio de 2025.

Se a empresa foi encerrada durante o ano, há prazos específicos:

  • Encerramento entre janeiro e abril: prazo até 30 de junho

  • Encerramento entre maio e dezembro: até o último dia do mês seguinte ao encerramento

Como fazer a declaração de faturamento do MEI?

O processo é 100% online e gratuito. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site do Portal do Empreendedor

  2. Clique em “Já sou MEI” e selecione “Declaração Anual de Faturamento”

  3. Informe o seu CNPJ

  4. Escolha o ano da declaração

  5. Preencha o valor total do faturamento (mesmo que seja zero)

  6. Indique se teve ou não funcionário

  7. Revise tudo e clique em Enviar

  8. Salve o comprovante de entrega

*Atenção: O site Portal do Empreendedor pode sofrer alterações. Caso esteja com dificuldades para declarar, entre em contato com a gente clicando aqui.

O que acontece se não declarar?

Deixar de enviar a DASN-SIMEI no prazo pode causar uma série de problemas, como:

  • Multa mínima de R$ 50,00

  • Juros e correções

  • Impedimento de gerar a guia DAS

  • Inativação do CNPJ

  • Perda de benefícios previdenciários

Ou seja: declarar é obrigatório e evita dores de cabeça.


A DASN-SIMEI é um compromisso simples, mas muito importante para manter seu CNPJ regularizado. E a boa notícia é que você não precisa enfrentar isso sozinho. A Adiv Assessoria Contábil pode te ajudar com a declaração e com toda a parte contábil da sua empresa.
Fale conosco pelo WhatsApp e conte com quem entende do assunto!


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