ISS para serviços: como funciona e quando se aplica
15 de set. de 2025
Se você presta serviços, quase sempre vai se deparar com o ISS (Imposto Sobre Serviços). Ele é municipal, tem alíquota entre 2% e 5%, e as regras variam por cidade — o que gera muita dúvida. Neste guia prático, você verá o que é, quando se aplica, onde pagar, como funciona no MEI/Simples e quando há retenção pelo tomador. Assim, você evita erros e mantém seu CNPJ em dia.
1) O que é o ISS e quem cobra
O ISS é um imposto municipal (e do DF) que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003. Cada município regulamenta a cobrança, dentro das regras gerais da LC 116.
Lista de serviços: a LC 116 traz o anexo com os serviços alcançados — por exemplo, de saúde, TI, construção, entre outros. O programa nacional da NFS-e também referencia essa lista.
2) Quando o ISS se aplica (e quando não)
Aplica: quando seu serviço está na lista da LC 116 e é prestado no Brasil.
Não incide na exportação de serviços: quando o resultado do serviço ocorre fora do Brasil (se o resultado acontecer aqui, há incidência).
3) Alíquotas e base de cálculo
Base de cálculo: o preço do serviço.
Alíquota mínima: 2% (LC 157/2016).
Alíquota máxima: 5% (LC 116/2003).
A alíquota exata é definida pela lei municipal de onde o ISS é devido.
4) Onde pagar: município de origem ou de destino?
A regra geral: o ISS é devido no município do estabelecimento do prestador; se não houver estabelecimento, no domicílio do prestador. Existem exceções na LC 116 em que o ISS é devido no local onde o serviço é executado (ex.: construção civil, diversões públicas, etc.).
Setores específicos (cartões, planos de saúde, leasing): leis complementares posteriores (LC 157/2016 e LC 175/2020) trataram do recolhimento no destino para certos serviços. O tema passou por ajustes e disputas judiciais — por isso, sempre valide a regra vigente no seu caso.
5) ISS no MEI e no Simples Nacional
MEI: o ISS é fixo dentro do DAS (R$ 5,00 quando contribuinte de ISS).
Simples Nacional (ME/EPP): o ISS integra o DAS conforme o Anexo da atividade (alíquota efetiva varia pelo faturamento). Fora do Simples, o ISS é recolhido separado, conforme a legislação municipal.
6) Retenção na fonte (substituição tributária) — quando o tomador recolhe
Em muitas prefeituras, determinados tomadores (órgãos públicos, empresas específicas, ou quando o prestador é de outro município) devem reter o ISS diretamente na NFS-e e recolher aos cofres da prefeitura local. Consulte sempre a regra do seu município.
Exemplo (SP): a prefeitura define casos em que o tomador é responsável por reter e recolher o ISS.
7) Passo a passo prático para não errar
Confirme o CNAE/serviço na lista da LC 116 (e na NFS-e do seu município).
Veja a alíquota municipal (lembre: 2%–5%).
Descubra o local de incidência (regra geral x exceção da LC 116).
Verifique se há retenção pelo tomador na sua cidade.
Se for MEI/Simples, confira se o ISS já está dentro do DAS.
8) Erros comuns (evite!)
Emitir NFS-e no município errado ao atender cliente de outra cidade (pode haver retenção local).
Ignorar que a alíquota municipal muda por atividade e por cidade (respeite 2%–5%).
Tratar exportação como isenta sem checar o “resultado do serviço” (se o resultado ocorre no Brasil, há ISS
Entender o ISS evita custos desnecessários e dor de cabeça com prefeituras. Se você presta serviços, vale revisar alíquota, local de incidência, retenção e regime tributário antes de emitir sua NFS-e.
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